Xarope de Manga com Limão e Hortelã
“Doce na medida certa e cheio de frescor, o xarope de manga com limão e hortelã é uma opção natural e vibrante para dar vida a bebidas, sobremesas e preparos especiais. Com sabor tropical marcante e aroma refrescante, é perfeito para quem busca algo diferente, caseiro e versátil.”
Tempo de preparo: 25 minutos
Serve: rende cerca de 500 ml
🍴 INGREDIENTES:
- 2 mangas maduras (palmer ou tommy), picadas
- 1 xícara de água
- 3/4 de xícara de açúcar (ou ajuste a gosto)
- Suco de 1 limão
- 6 a 8 folhas de hortelã fresca
- 1 pitada de sal (opcional, para realçar o sabor)
👨🍳 MODO DE PREPARO:
- Em uma panela média, coloque a manga picada e a água.
- Leve ao fogo médio e cozinhe por cerca de 10 minutos, até a manga ficar bem macia.
- Amasse levemente os pedaços com uma colher.
- Acrescente o açúcar e mexa até dissolver completamente.
- Cozinhe por mais 5 a 8 minutos, até o líquido ficar levemente espesso.
- Desligue o fogo, acrescente o suco de limão, a hortelã e a pitada de sal.
- Tampe e deixe em infusão por 5 minutos.
- Coe, espere esfriar e transfira para um frasco de vidro esterilizado.
💡 Dica Especial:
Para um sabor mais intenso, utilize mangas bem maduras e aromáticas — isso reduz a necessidade de açúcar.
🧩 Variações:
- Substitua a hortelã por manjericão para um perfil mais herbal.
- Acrescente um pedacinho de gengibre para um toque picante.
- Use açúcar de coco ou mel no lugar do açúcar refinado.
⚠️ Erros Comuns:
- Cozinhar demais, deixando o xarope com gosto caramelizado.
- Não coar corretamente, resultando em textura irregular.
- Usar manga verde, o que deixa o xarope ácido demais.
🍽️ Vai bem com:
- Água com gás ou soda italiana
- Chás gelados
- Panquecas, waffles e sobremesas com iogurte
✨ Encerramento:
🔍 Obrigado por acessar o Delícias Online!
Gostou da receita? Curta, compartilhe com alguém e salve pra usar quando quiser!
Você já usou xarope de frutas em bebidas ou sobremesas? Me conta na página de contato — vou adorar saber!
Publicado por Leonardo P, criador do Delícias Online.
Publicado em 30/12/2025